sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Gente com eles no sítio

O juiz Afonso Dinis, do Tribunal Judicial da Comarca de Alenquer mostra como se faz:

Processo n." 1099/07.4GAALQ

*

Conclusão em: 04.11.2010 (por ordem verbal)

Em decorrência da recente aprovação, na generalidade do Orçamento de Estado para o ano de 2011, e sabendo-se, de antemão, as reduções a que as remunerações dos júzes irão ser sujeitos, bem como os tectos fixados para as deduções fiscais, o que conjuntamente, no caso do signatário do presente despacho, se traduz num impacto mensal de cerca de € 600,00 líquidos, a que acresce a redução mensal a que a remuneração do seu cônjuge igualmente irá ser sujeita, já para não falar no impacto do aumento de impostos ganeralizado a que todos os cidadãos irão ser sujeitos, o signatário terá, forçosamente (de modo a possibilitar que o seu agregado familiar honre os compromissos financeiros anteriormente assumidos à aludida aprovação), que reduzir o seu horário de trabalho (extraordinário e não remunerado) em cerca de duas horas diárias, o que se traduz:
- Por semana- em cerca de 10 horas
- Por mês - conabilizando 22 diar úteis -, em cerca de 44 horas mensais (o equivalente a 4,5 dias da trabalho normal);
-Por ano - contabilizando 46 semanas, dado que, cerca de 6 semanas correspondem a férias pessoais -, em cerca de 460 horas anuais (o equivalente a 46 dias de trabalho normal).
Esta redução obstará a que o exponente consiga em regra como até agora conseguiu designar as audiências de discussão e jurgamento, para cerca dos tempos mínimos legalmente previstos, pois que, como é óbvio, disporá de menos tempo para despachar o comummente denominado expediente"e remanescentes decisões.
Evidencia-se, ainda, e de modo a que não subsista quarquer dúvida que a decisão que infra se irá proferir não traduz qualquer represália (ex: greve de zelo) contra a situação supra patenteada, mas apenas e tão-somente, um caso de necessidade imperiosa de redução do horário de tabalho por motivos financeiros.

Neste contexto, cumpre, desde já, reagendar a audiência de discussão e julgamento já designada nos presentes autos.
Pelo exposto, dá-se sem efeito as 1ª e 2ª datas já designadas e, em sua substituição, designa-se os dias 03.02.2011 e 17.02.2011, ambas às 09h30m.

*
Notifique
*
(Documento elaborado em processador de texto e revisto pelo signatário)
*
Alenquer, d-s.


(Afonso Dinis Nunes)

Sem comentários:

Enviar um comentário